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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 14:25
Execução fiscal. Multa administrativa. Massa falida.
Direito intertemporal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 09:22
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança
Processual Civil. Direito Intertemporal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2012 - 12:25
Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência.
Prazo. Benefícios anteriores. Direito intertemporal.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal
Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Processo civil. Direito intertemporal. Lei nº 11.232/05.
Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 13:45
Catadora de latinhas dribla dificuldades e é aprovada em concurso
Ela chegou a cozinhar com fogueira de gravetos e estudou com apostilas emprestadas
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2018 - 11:12
O novo art. 225 do Código Penal e a questão do Direito Intertemporal
Neste artigo abordarei apenas a questão do Direito Intertemporal, ou seja, a aplicação do novo
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:08
Em recente decisão, STJ trata do impacto do direito intertemporal na desconsideração da personalidade jurídica
Por Christinne Silva Areco, Débora Chaves Martines Fernandes, Giovana Branco e Ligia dos Santos de Andrade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal
da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 2.035, parágrafo único, do Novo Código Civil
Leonardo Direito, advogado em São Paulo, mestrando Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Março de 2006.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Breves Notas de Direito intertemporal em face da Nova Competência da Justiça do Trabalho
Helio Estellita Herkenhoff Filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Os novos prazos prescricionais do Código Civil/2002: problemas referentes ao direito intertemporal e à interpretação de normas de transição.
Glauco Parachini Figueiredo - advogado - glauco_figueiredo@yahoo.com.br
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2013 - 10:45
Pec 37 e seus efeitos
Rejeição da PEC 37 não é uma briga de classes, é uma luta por transparências
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei 11.382/06. Execução de título extrajudicial. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Embargos à execução. Amplicação do prazo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2020 - 11:22
Terceira Turma aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC
O enunciado dispõe que, "após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tenha àquele tempo garantido o juízo".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00